terça-feira, 19 de abril de 2011

TRT proíbe prefeitura de descontar dias parados dos servidores em greve

O desembargador do trabalho Flávio Nunes Campos acatou no final da tarde de ontem (18/04) pedido de liminar na ação cautelar ajuizada pelo sindicato contra a divulgação feita pela prefeitura que estaria adiantando o fechamento da folha de pagamento deste mês e que iria descontar os dias parados dos servidores em greve.
Em seu despacho o desembargador alega que o salário tem caráter alimentar, já que o servidor e seus familiares dependem do salário para sobreviver.
Flávio Nunes disse ainda que antes de descontar os dias parados a administração tem que propor opção de compensação dos dias parados e que a greve é um direito constitucional. Em caso de descumprimento da decisão judicial a prefeitura está sujeita a multa diária no valor de R$ 1 mil por dia, para cada servidor lesado.
O advogado do SSPMANO Antonio Duarte Júnior disse que se a prefeitura já tiver fechado a folha de pagamento com os descontos terá que refazê-la e pagar integralmente os salários

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