sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Juiz dá prazo de 24 horas para a retirada de placas

Representações foram feitas pelo Ministério Público Eleitoral O juiz eleitoral de Americana, Fábio D'Urso estabeleceu anteontem prazo de 24 horas para que o candidato a prefeito Antonio Mentor (PT) retire as placas de propaganda instaladas irregularmente em canteiros de avenidas. Ele acatou o pedido de liminar em duas representações propostas pelo Ministério Público Eleitoral. O entendimento da Justiça Eleitoral é que as placas de propaganda não podem permanecer nos canteiros. A decisão vale para os locais em que a propaganda irregular foi constatada, nas regiões dos bairros São Vito e São Manoel. O Ministério Público já havia notificado o candidato para que retirasse a propaganda irregular. A promotora eleitoral Fernanda Guimarães Rolim Berreta sustentou, nas representações, que a Lei Eleitoral proíbe a instalação de propaganda em áreas de uso comum, mais precisamente em áreas públicas verdes. O advogado do PT de Americana, Luís Antonio Albiero, informou que as placas irregulares já foram retiradas dos locais indicados nas representações. Ele disse que o partido vai protocolar no Cartório Eleitoral um pedido de reconsideração para que a propaganda em rotatórias em canteiros não seja proibida. "A Lei Eleitoral não fala que é proibido colocar a propaganda em rotatória. Só fala que a propaganda é permitida ao longo das vias públicas e as rotatórias fazem parte do sistema viário", argumentou. "A lei fala que a propaganda é proibida em árvores e jardins de áreas públicas. Entendemos que canteiros de avenidas e gramados não são jardins. O que é vedado é impedir o livre trânsito das pessoas e dos veículos". Ele acredita que há um exagero da na interpretação da Lei Eleitoral.

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