quinta-feira, 7 de abril de 2011

GREVE CONTINUA (07/04/2011TRT DIZ QUE GREVE DOS SERVIDORES É LEGAL

O Desembargador Federal do Trabalho, Lorival Ferreira dos Santos, após analisar o pedido de dissídio coletivo de greve ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho, deferiu o pedido de liminar e marcou reunião de conciliação e instrução para o dia 11 de abril, às 14 horas no Tribunal Regional do Trabalho.
Em seu despacho o juiz deixou claro que nos termos do artigo 9ª da Constituição Federal, ....é assegurado o direito de greve aos trabalhadores, competindo-lhes decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devem, por meio dele, defender.
Ele disse ainda que em relação ao servidor público, o direito constitucional de greve também foi assegurado, consoante a regra insculpida no inciso VII, do artigo 37 da Constituição, direito esse que deve ser exercido de conformidade com os ditames estabelecidos por lei, e que a greve pode ser utilizada pelos trabalhadores com a finalidade de pressionar o empregador a cumprir, adotar ou rever condições de trabalho, e ainda o empregador não pode adotar medidas que frustrem o exercício do direito constitucional de greve estipulando multa diária de R$ 10 mil em caso de atos que impeçam o exercício regular do direito de greve de seus servidores.
Da análise dos documentos que instruem o processo, o Desembargador diz que a greve foi deflagrada em decorrência de acordo entre o sindicato e a prefeitura tendo como base a pauta de reivindicações protocolada na prefeitura.
Na liminar o Desembargador determina que o Sindicato preserve a prestação de serviços correspondentes a 40% dos servidores das áreas de saúde, abastecimento de água, coleta de lixo e tratamento de esgoto.

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