quarta-feira, 20 de abril de 2011

A GREVE DOS SERVIDORES, por W Zigarti

Há tempos tenho deixado de dar minha contribuição literária para o “NOVO MOMENTO”, visto que em um de meus artigos, fui interpelado administrativamente pelo Sr. Diego De Nadai, que extrapolando suas atribuições funcionais de Chefe do Executivo, solicitou a instauração de uma sindicância com o objetivo de demitir este colaborador, já que também sou servidor público. Destaco que o referido processo administrativo estava eivado de abusos, o que levou a Justiça Laboral a acatar um pedido de liminar em Mandado de Segurança, suspendendo o referido procedimento administrativo. Mas o assunto que me traz de volta ao site é a greve dos servidores.

Tenho observado que o a Administração Municipal tem fixado cartazes em prédios públicos afirmando que concedeu um reajuste de 7,5% aos servidores. Saliente destacar que a informação transmitida aos contribuintes é inverídica. Se realmente a Administração tivesse concedido 7,5% de reajuste para apenas alguns grupos de servidores, estaria violando claramente o disposto no Artigo 37, X, da Constituição Federal, que veda expressamente a concessão de reajustes com variação de índices para servidores, o que foi feito pela Prefeitura ao conceder apenas 0,5% para alguns grupos.

Observamos, no caso concreto, uma tentativa juridicamente mal sucedida de burlar a Carta Maior, ou seja, acreditou a Administração que a majoração salarial de 7% para alguns servidores, com outra nomenclatura, e 0,5% de REAJUSTE para todos os demais, evitaria o ajuizamento de Reclamatórias Trabalhistas, como ocorreu em 2009 com os professores, que tiveram apenas R$ 70,00 de reajuste e ao buscarem amparo judicial, tiveram 95% da ações julgadas procedentes em primeira instância.

Com o máximo respeito, e espero novamente não ser perseguido por expressar livremente minha opinião, a Administração errou duas vezes: primeiro ao conceder, mesmo com nomenclatura diferente, índices desiguais de reajustes aos servidores. Segundo, por violar o Estatuto do Servidor, que garantia a correção da inflação do período, que ficou em torno de 8,05%.

A solução é simples, basta o Executivo enviar novo Projeto de Lei, em regime de urgência para o Legislativo, concedendo 8,05% de REAJUSTE para todos os servidores e revogando as duas leis anteriores, já que isso não causaria prejuízo para nenhum servidor. E que não venham com aquele papo desalicerçado de que a medida ultrapassaria as lindas da Lei de Responsabilidade Fiscal no que tange à despesa com pessoal.

Com isso, a greve acabaria, a população teria a manutenção dos serviços públicos e encerraríamos esse triste episódio, nunca visto em Americana nos últimos 23 anos de Estado Democrático de Direito.



Wellington Carlos Zigarti

Advogado e Educador

REPORTAGEM CEDIDA DO PORTAL NM

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