segunda-feira, 25 de junho de 2012

O MINISTÉRIO PÚBLICO E A TRANSPARÊNCIA

segunda-feira, 25 de junho de 2012 10:12:46 Marco Antonio Pizzolato "Investigação que viola lei fingindo socorrê-la faz à democracia mal idêntico à impunidade"1 Ao longo das investigações realizadas pelo Ministério Público em Santa Bárbara d'Oeste e em face do Dr. Mário Celso Heins e outros, nos deparamos com situações ímpares e que afastam os promotores de justiça dos conceitos atribuídos ao órgão que integram, conceitos esses de retidão, imparcialidade, de nobreza e reflexa admiração da população, já que passaram a agir com parcialidade, como se os investigados estivessem previamente condenados, sem direito a defesas e mais, como se não tivessem direito a investigações isentas, investigações regulares, pautadas pela observâncias dos princípios éticos e legais e pela busca da verdade e não, investigações pelas presunções subjetivas de quem quer condenar a todo e qualquer custo, independentemente da verificação de fatos improbos, ilícitos ou não. Todo o ocorrido impõe que os promotores de justiça e os denunciantes esclareçam o nível de relacionamento existente entre os mesmos e qual o reflexo desta relação nas investigações. Antes mesmo de assumir o cargo de prefeito em exercício, o Sr. Luis Vanderlei Larguesa, conforme amplamente divulgado pela imprensa afirmou que agiria com transparência e, conforme noticiou o jornal “TODODIA”, no dia 21/06/2012, sob o título “Larguesa promete abrir caixa-preta”, o mesmo afirmou, “permissa data”: “DENUNCIAS Larguesa garantiu que o MPE (Ministério Público Estadual) já está trabalhando em mais denúncias contra a prefeitura e que, provavelmente, novos inquéritos serão abertos. “Não quero falar mais sobre isso, porque pode aparecer alguma pessoa lá e sumir com todos os documentos da noite para o dia”, disse, cauteloso. “A gente ficava sabendo de muita coisa, mas os funcionários tinham medo de denunciar. Agora não terão mais esse problema”, informou”. (destaque(s) da transcrição) Diante da transparência por ele anunciada, cabe ao prefeito em exercício explicar como obteve esta informação privilegiada, se ainda não existe distribuição de qualquer novo inquérito civil público? Aliás, ao longo das investigações que foram exteriorizadas em 10/12/2010, no episódio que ficou conhecido como “Devassa na prefeitura”, o comando das investigações foi alterado, tendo sido iniciada pelo Dr. Hélio Jorge Gonçalves de Carvalho, passando pelo trio de procuradores Cleber Rogério Masson, André Luis de Souza e Ernani de Menezes Vilhena Junior e agora Leonardo Romano Soares. Inúmeros foram os atos que extrapolaram a condição de parte processual que o Ministério Público realiza (art. 81 do CPC) e, restou afastada a imparcialidade com que deveria agir em todos os processos, já que seu múnus é público. Não se pode olvidar que, toda investigação se faz por supostos atos de improbidade administrativa, ou seja, de gasto indevido do dinheiro público e, se o Ministério Público estiver agindo em benefício de alguém que não a busca da verdade, é certo que, sendo tais investigações financiadas pelo dinheiro público, estará, ai sim agindo de forma improba, desleal, sendo seus atos violadores da lei. Está na memória de todos, a figura do Dr. Hélio Jorge comandando a invasão da prefeitura, dando ordens aos oficiais de justiça, impondo condutas, como se fossem tais servidores subalternos a si, no que violou todos os parâmetros que informam a licitude de seus atos.Os oficiais de justiça integram o Poder Judiciário e os promotores de justiça são funcionários do Poder Executivo. Os blogs de noticias e a imprensa noticiaram a propositura, por este promotor, de uma Medida Cautelar de Quebra de Sigilo Bancário, o que fez nominando mais de 100 pessoas e distribuiu tal pretensão como ação fosse e de forma livre. Assim o fez , para pudessem as informações processuais serem acessadas por toda população, criando um impacto na opinião pública. O singular deste ato é que no texto da ação aquele promotor fala que tais informações são sigilosas, porém, não requereu segredo de justiça. Aliás todas informações das investigações estavam sob segredo de justiça, porém foram liberadas cópias para o grupo do Sr. Luis Vanderlei Larguesa e quando o referido promotor deu-se conta que tais informações estavam sendo divulgadas, declarou nos autos de inquérito que ali estava sendo afastado o segredo de justiça, o que fez para poder dar ares de legalidade a veiculação de referidos documentos pelos denunciantes, o que fizeram para derrubar o Dr. Mário Celso Heins. O Dr. Edvaldo Volponi se autoproclama como quem obteve tais documentos e os veiculou pela internet, embora não fosse advogado de nenhuma das partes para poder ter acesso aos autos, enquanto os advogados de defesa requeriam vistas dos autos e não as obtinham, ou seja, não sabiam o que estava ocorrendo e seus clientes sendo bombardeados. As declarações prestadas pelo Sr. Luis Vanderlei Larguesa e outras junto ao Ministério Públicos não registram fatos específicos, lançam acusações genéricas, irresponsáveis, porém, foram consideradas como verdadeiras pelos promotores de justiça. Seria risível, não fosse trágica a afirmação do Dr. Antonio Salustiano Filho (de formação acadêmica em direito), posta em sua carta de demissão dirigida ao prefeito municipal: “Quando fui chamado no Ministério Público.... minhas suspeitas se confirmaram.” Não se sabe a que título o mesmo compareceu na sala do Promotor de Justiça, já que, segundo o mesmo declara, somente suspeitava de supostos atos de corrupção, porém, saiu da referida sala convicto de que tais atos estavam ocorrendo. Ora, se foi prestar declarações e saiu convencido é porque fora convencido pelo promotor de justiça. Não parece ser papel atribuído ao Ministério Público o de convencer testemunhas sobre supostos fatos tidos como ilícitos. É de se indagar se declarou fatos dos quais tinha conhecimento ou se assinou uma declaração de fatos ali inseridos pelo promotor de justiça, o que por si só já se caracteriza como falso testemunho com participação ativa do Ministério Público. O referido promotor de justiça foi promovido e, em seu lugar vierem três promotores que, pela pessoa do Dr. Cleber Masson, garantiram a este subscritor que agiriam de “forma transparente” e dentro dos limites legais. Ledo engano, pois, ao prepararem ações civis públicas, estes este senhor e os demais promotores que o acompanhavam nas investigações, antes mesmo da distribuição das ações e despacho do juiz, encaminharam cópias para a imprensa que, divulgou imagens das iniciais sem numeração, sem rubrica, sem assinatura. Assim, antes mesmo que o julgador deferisse ou não o afastamento do Dr. Mário Celso Heins e a indisponibilidade de seus bens e de terceiros, a imprensa já divulgou que tais medidas tinham sido requeridas. Se os promotores estavam procurando proteger o erário público, tecnicamente, jamais poderiam antecipar publicamente tal requerimento, sob pena de restar inócua tal medida se deferida. Não bastasse isso, o Dr. Cleber Masson, deu entrevista a EPTV acusando o Dr. Mário Celso Heins de corrupto, como se condenado já estivesse e, orgulhoso de seus atos, como se caçador de criminosos com a cabeça a prêmio fosse, publicou tal entrevista em sua página do facebook. Não fossem tais situações já constrangedoras para o Ministério Público, o Dr. Luiz Nicolau Ferro, no episódio do que se chamou das “Denúncias na TV Romano”, também afirmou uma intimidade incomum com os atos do Ministério Público, chamando a atenção da população para novas investigações daquele órgão: “...O que você ouviu ainda é pouco pelo que virá ainda, com as próximas atitudes do ministério público...”. Agem referidos senhores como se participassem das investigações do Ministério Público, não como denunciantes, mas como integrantes das investigações, inclusive discutindo atos futuros das investigações, o que por si só já reveste de nulidade as provas que produziram pela inafastável tendenciosidade de seus interesses. Aliás, quase todos os denunciantes, inclusive o Sr. Marco Spinola já estão integrando o governo Larguesa, quer como secretários, quer como comissionados. Quando saiu o despacho afastando o Dr. Mário Celso Heins do cargo de prefeito, alguns integrantes deste grupo passaram a realizar intensa fiscalização no que entrava e saia da prefeitura e, ai, mais uma vez foram ao gabinete do Ministério Público que, através de denuncias inócuas e inconsequentes requereu no mandado de busca e apreensão, servindo-se o promotor do mesmo, em nova conduta incompatível com seu mister, para revistar veículos, dependências da prefeitura. Tais diligências restaram inócuas, não se comprovou nada. Aliás agiu prontamente ante denuncia realizada pelo advogado Edvaldo Volponi que agora noticia no seu jornal "GAZETA SBO" que documentos foram retirados (já preparando uma desculpa se nada for apurado, pois o próprio prefeito em exercício, conforme acima transcrito, também já adotou este argumento). Os abusos praticados pelo Ministério Público vêm sendo objeto de muitas críticas em todo país e, remetem-se aos promotores a suposta autorização constitucional. Neste segmento o Supremo Tribunal Federal vem de julgar dois processos em que o Ministério Público atuou nas investigações e ali se atribuem excessos nos atos praticados e, dois votos já foram contrários à realização de investigação criminal pelos promotores de justiça; porém há quem entenda que eles receberam estes poderes com o advento da Constituição Federal de 1988. Tais excessos, como os verificados em Santa Bárbara d’Oeste eivam de nulidade tais investigações. Mesmo assim, serão impostos limites, já que casos como o ocorrido em Santa Bárbara d’Oeste, com investigações sem o controle judicial e sem que os investigados tivessem ciência e sem conhecimento das provas ferem direitos constitucionais dos mesmos, conforme consta do voto do Ministro César Peluso, “permissa data”: “De acordo com o voto de Peluso, mesmo nas hipóteses restritas em que ele admite a investigação, é necessário que o procedimento obedeça às mesmas normas que regem o inquérito policial. Ou seja, o MP tem de publicar formalmente a abertura da investigação e garantir aos investigados o acesso às provas juntadas aos autos. Além disso, o procedimento tem de ser público e submetido ao controle judicial”2. A quem serve o Ministério Público? Ao povo ou a alguns? Agora, como transcrito, o Sr. Prefeito Luis Vanderlei Larguesa declara conhecer novos trabalhos de investigação do Promotor de Justiça, e, por ai, tanto o prefeito deve explicações de suas declarações, como o próprio promotor de Justiça Dr. Leonardo Romano Soares deve esclarecer o porque de estar repassando informações de seus atos para integrantes deste grupo, sob pena de manchar o conceito do próprio órgão do Ministério Público e, deixar caracterizado que o órgão está a serviço de alguns. 1 — NEUMANNE, J., “A ‘lavagem de provas ilícitas’”, Estadão, São Paulo, 13/04/2011. 2 Extraído de: Associação do Ministério Público do Mato Grosso de Sul - 22 de Junho de 2012

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